top of page

Faixa Azul: SMTT multa mais de 20 mil condutores. Número corresponde ao tráfego irregular no período

  • projetosemjornalis
  • 8 de mar. de 2017
  • 2 min de leitura

Desde a implantação da Faixa Azul em 10 de março de 2014, com objetivo de proporcionar mais fluidez ao trânsito dos coletivos urbanos de Maceió e diminuir a espera dos passageiros nos pontos de ônibus, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) já multou mais de vinte mil condutores por trafegar em de forma irregular.

Faixa azul foi implantada no dia 10 de março de 2013, com objetivo de proporcionar mais fluidez ao trânsito dos coletivos urbanos.

O gestor da Diretoria de Processamento e Emissão de Notificação (Dipen/Defesa Prévia), Rafael Creder Bentes, informou que somente 1% dos motoristas infratores recorreu da multa na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), e sem provas sufi- cientes para atestar que estava transitando de acordo com o preestabelecido pela portaria da SMTT, que permite a veículos particulares circular somente por duas quadras com o objetivo de entrar numa rua ou estabelecimento comercial.

RAFAEL BENTES EXPLICA MOTIVOS

“Muitos dos condutores usam o pisca-alerta como artifício na tentativa de ludibriar a fiscalização”

Há locais onde as quadras não estão bem definidas e o condutor fica na dúvida de quando acessar a faixa. “Não existe uma distância mínima, pois a pessoa só transita pela faixa no intuito de entrar para uma rua ou estabelecimento”, disse Rafael Bentes, mas salientou que é preciso ser coerente e utilizar a Faixa Azul a uma distância próximo a rua que vai entrar ou ao estabelecimento que vai parar.

“Se não há retorno, então só resta a possibilidade de adentrar a um estabelecimento ou imóvel, e para tanto ele deve entrar no mínimo com a antecedência de duas quadras.”, informou.

MULTAS

Ao receber a notificação condutor tem o prazo de 30 dias para recorrer

Bentes ressalta que o agente de trânsito tem fé pública para autuar conforme a visualização da infração que fora cometida. “Não é de interesse de o profissional multar de forma irresponsável apenas para fazer número, porque não há produtividade pelo número de infrações realizadas”, afirmou.

A função do agente de trânsito é a de ver o tipo de infração e puni conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Artigo184.

INSATISFAÇÃO

Taxista recorre de penalidades e perde

Djalma da Silva diz que foi autuado cinco vezes mesmo estando com passageiros

“Eu sei que não errei e estava dentro da lei. A SMTT não tem condições de gerenciar o trânsito de Maceió. Os agentes são despreparados, não conhecem o código de trânsito, não fiscaliza corretamente veículos que andam irregularmente na área como caminhões de empresas particulares, tanques de combustíveis e motocicletas. Não existe mais humanização e diálogo entre ambas as partes”, desabafou o taxista.

 
 
 

Comments


Um blog de comunicadores para comunicadores

© 2016 - Todos os direitos reservados aos alunos do 7° período de Jornalismo da Unit.

bottom of page